quarta-feira, 7 de junho de 2017

Governo Francimara abre Chamada Pública para incentivar a Agricultura Familiar

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
Chamada Pública n.º 01/2017, para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resoluções FNDE n.º 26/2013 e
04/2017.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, São Francisco de
Itabapoana – RJ, inscrita no CNPJ sob n. 01.623.783/0001-22, representada neste
ato pela Prefeita, a Senhora Francimara da Silva Barbosa Lemos, no uso de
suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº
11.947/2009 e nas Resoluções FNDE nº 26/2013 e 04/2015, através da Secretaria
Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, durante o período de 01/08/2017 a 31/12/2017. Os
interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 14 de
junho de 2017, às 10 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de São Francisco de Itabapoana.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item
Descrição do Produto
unid.
Quant. VL.Unit.
VL.Total
1 ABACAXI
KG
10500 R$ 2,60 R$ 27.300,00
Tamanho médio, 1º qualidade, com casca sã,
sem sinais de rupturas ou machucados, grau de
amadurecimento ideal para consumo.
2 ABÓBORA MORANGA EXTRA
KG
1200 R$ 1,47 R$ 1.764,00
Madura, tipo moranga, de tamanho grande,
casca uniforme, sem injúrias, firme, livre de
sujidades. O peso máximo de cada unidade deve
ser de 3 Kg.
3 ABOBRINHA VERDE
Kg
2.000 R$ 3,17 R$ 6.340,00
de primeira qualidade, tamanho e coloração
uniformes, isenta de materiais terrosos e
umidade externa anormal
4 AIPIM
KG
4013 R$ 2,00 R$ 8.026,00
De primeira qualidade, apresentando tamanho e
conformação uniformes, devendo ser bem
desenvolvido e maduro, polpa intacta e firme.
Macio ao cozimento, raízes médias no grau
normal de evolução e tamanho, sabor e cor
próprios da espécie, fresco, com a casca inteira,
sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livre de
terra e corpos estranhos aderidos, isento de
umidade.
5 ALFACE
5501 R$ 1,70 R$ 9.351,70
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
Lisa, fresca, com folhas brilhantes, firmes e sem
áreas escuras, com coloração e tamanho
uniforme e típico da variedade do produto,
isentos de sujidades ou corpo estranho. Cada pé
de alface deve pesar em torno de 300 g.
Embalados em saco plástico transparente,
devidamente fechados, com validade superior a
06 (seis) dias.
6 ALHO
Kg
1.600 R$ 20,77 R$ 33.232,00
Graúdo do tipo comum, cabeça inteira com
bulbos curados, sem chocamento, danos
mecânicos ou causados por pragas.
7 BANANA PRATA
KG
16800 R$ 3,73 R$ 62.664,00
Do tipo prata, de primeira qualidade, em pencas
íntegras, tamanho e coloração uniforme, com
polpa firme e intacta, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
8 BATATA DOCE
kg
754
R$ 2,37 R$ 1.786,98
lavada, de 1ª qualidade, de casca roxa,
sem lesões de origem física ou mecânica,
não apresentarem rachaduras ou cortes na
casca, livre de injúrias, isenta de partes
pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser
graúdas.
9 COLORAU
pct 100g 8390 R$ 1,39 R$ 11.662,10
Colorífico embalagem de 100g deve ser
constituído de matéria prima de boa qualidade e
apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor
característicos do produto. Deverá conter no
máximo 10% de sal, de acordo com as normas
vigentes. Deve ter registro no Ministério da
Agricultura e obedecer às especificações da
RDC nº 259, 20/09/2002 e RDC nº 360,
23/12/2003.
10 COUVE
MAÇO
2012 R$ 1,77 R$ 3.561,24
verde fresca, de 1ª qualidade, tipo manteiga, de
tamanho médio, integra, maço com no mínimo
10 folhas, pesando aproximadamente 300
gramas, coloração uniforme e sem manchas,
firme e intacta, isenta de material terroso,
embaladas em sacolas plásticas transparentes
devidamente fechadas. Validade superior a 06
(seis) dias.
11 FARINHA DE MANDIOCA
KG
6812 R$ 6,43 R$ 43.801,16
Fina, seca, branca, crua, embalada em pacotes
plásticos de 1 kg, transparentes, limpos, não
violados, resistentes, acondicionados em fardos.
A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, datas de
fabricação e de validade, quantidade do produto.
12 GOIABADA DA ROÇA TABLETE 700 Gr
TABLETE 4789 R$ 9,03 R$ 43.244,67
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Doce de Goiaba–goiabada em massa ou pasta
homogênea e de consistência que possibilite o
corte.
Obtido
das
partes
comestíveis
desintegradas da goiaba,com açúcar, contendo
pectina, ajustador de pH. Isento de sujidades,
larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprios, com validade mínima de 11
meses a contar da data da entrega. Cada tablete
de conter 700g.
13 LARANJA PERA
Kg
8226 R$ 3,13 R$ 25.747,38
tamanho médio (aproximadamente 140 g),
fresca, integra e firme com grau de maturação
adequado, isenta de substância terrosa,
sujidades ou corpos estranhos. validade superior
a 08 (oito) dias.
14 MAMÃO
KG
3039 R$ 4,93 R$ 14.982,27
papaia, de boa qualidade, tamanho pequeno,
com 60% de maturação, sem manchas e ou
ferimentos, mantendo na entrega a qualidade do
produto. com validade superior a 06 (seis) dias.
15 MARACUJÁ
KG
5029 R$ 4,17 R$ 20.970,93
Maracujá
amarelo,
com
tamanho
de
aproximadamente 7 cm de comprimento por 6
cm de largura e peso entre 100 e 140 g. Com
casca íntegra, sem danos físicos ou mecânicos.
A polpa deve conter caraterísticas sensoriais
próprias da espécie. O fruto deve estar maduro,
fresco, próprio para consumo (suco natural).
16 MELANCIA
KG
8383 R$ 2,23 R$ 18.694,09
fresca, aroma, cor e sabor próprios da espécie.
Deverá apresentar grau de maturação tal que
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o
consumo. Não serão permitidos defeitos de
natureza física ou mecânica, que afete a sua
aparência; a casca e a polpa deverão estar
intactas
e
firmes.
Deverão
pesar
aproximadamente 6 a 10 Kg cada. Deverão estar
devidamente acondicionadas em engradados
plásticos resistentes.
17 PIMENTÃO
KG
532
R$ 4,53 R$ 2.409,96
verde, de 1ª qualidade, tamanho e coloração
uniformes, com todas as partes intactas,
comestíveis e aproveitáveis, tendo validade
superior a 08 (oito) dias.
18 TEMPERO VERDE
UND
3350 R$ 1,75 R$ 5.862,50
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Par de cebolinha verde e salsinha em molhos e
embalados em sacos plásticos transparentes,
acondicionadas em caixas vazadas com os
dados de identificação do fornecedor. Cada
molho deve ter aproximadamente 150 gramas.
Fresco, de primeira qualidade, livre de resíduos
agrotóxicos, folhas íntegras e firmes, coloração e
tamanho uniforme e típico da espécie, isento de
sujidades ou corpo estranho.
19 VAGEM
Kg
172
R$ 6,20 R$ 1.066,40
de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade,
íntegro, cor verde característica da espécie.
Total Geral
R$
342.467,38
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
(Resolução FNDE 26/13, Art.29, §3º, com a redação que lhe foi dada pela
Resolução FNDE 04/2015).
2. FONTE DE RECURSO
2. 1. Recursos provenientes do PNAE
020501 – 12.361.0063.2080.2080 – 3.3.90.30.00 – FICHA: 195
020501 – 12.365.0063.2081.2081 – 3.3.90.30.00 – FICHA: 306
020501 – 12.365.0063.2081.2081 – 3.3.90.30.00 – FICHA: 307
020501 – 12.366.0063.2082.2082 – 3.3.90.30.00 – FICHA: 307
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais,
de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, com a redação que lhe foi
dada pela Resolução FNDE 04/2015.
3.1.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL
(não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
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V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.1.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos
60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for
o caso.
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, conforme Anexo I – Modelo de Projeto de Venda.
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4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da
relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão)
convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013,
com a redação que lhe foi dada pela Resolução FNDE 04/2015.
4.4. Devem constar dos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP
jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada
na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 5 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de
projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade
para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o
do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade
para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de
DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do
grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com
os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos itens 5.1 e 5.2.
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5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as
amostras indicadas no quadro abaixo no Departamento de Nutrição Escolar da
Secretaria Municipal de São Francisco de Itabapoana, localizado na Avenida
Vereador Edenites da Silva Viana, nº 141, Centro, São Francisco de
Itabapoana - RJ, até o dia 21/06/2017, às 10 horas, para avaliação e seleção
dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6.2. O resultado da análise será publicado em 2 (dois) dias após o prazo da
apresentação das amostras.
Produto
1
ABACAXI
2
ABÓBORA MORANGA EXTRA
3
ABOBRINHA VERDE
4
AIPIM
5
ALFACE
6
ALHO
7
BANANA PRATA
8
BATATA DOCE
9
COLORAU
10
COUVE
11
FARINHA DE MANDIOCA
12
GOIABADA DA ROÇA TABLETE 700 Gr
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7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma previsto no
Anexo III – Cronograma de Entrega, desta Chamada Pública.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através
de Nota de Empenho, mediante apresentação de documento fiscal correspondente
ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, São Francisco de
Itabapoana – RJ.
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes
regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
13
LARANJA PERA
14
MAMÃO
15
MARACUJÁ
16
MELANCIA
17
PIMENTÃO
18
TEMPERO VERDE
19
VAGEM
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II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte
fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que
se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10 – ANEXOS
10.1. ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
10.2. ANEXO II – CRONOGRAMA DE ENTREGA
10.3. ANEXO III – LISTA DE UNIDADES ESCOLARES
10.4. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
São Francisco de Itabapoana - RJ, aos 19 dias do mês de maio de 2017.
________________________________________
YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA SANTANA
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
________________________________________
FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS
PREFEITA
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA 001/2017
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
7. CEP
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
5. Cronograma de
Entrega dos
produtos
4.1. Unitário
4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
5. CEP
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Banco
5. Nº Agência
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
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DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto
6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal
Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
5.CEP
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
8.E-mail (quando houver)
9. Banco
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto
Unidade
Quantidade
Preço de Aquisição*
Cronograma de
Entrega dos
produtos
Unitário
Total
OBS: * Preço publicado no Edital n
xxx/xxxx (o mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome
CNPJ
Município
Endereço
Fone
Nome do Representante Legal
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor Individual
CPF:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ANEXO II – CHAMADA PÚBLICA 001-2017
LISTA DAS UNIDADES ESCOLARES E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
Escolas
Localidade
1
E.M Abelino José de Souza
Batelão de Barra
2
E.M. Ailton Xavier
Quebra Cangalha
3
E.M. Álvaro Machado
Vilão
4
E.M. Anésia Caetano Rangel
Amontado
5
E.M. Antônio Paes Viana
Imburi de Cacimbas
6
E.M. Arício Leite Linhares
Coréia
7
E.M. Estelita de Araújo Crespo
Praça João Pessoa
8
E.M. Benedito Pereira Macedo
Fazenda Paraíso
9
E.M. Álvaro Mendes
Aldeia
10
E.M. Décio Machado
Barra de Itabapoana
11
E.M. Dolores Francisca de Melo
Lagoa dos Paus
12
E.M. Edson Ferreira Bento
Lagoa Feia
13
E.M. Ernesto José Henriques
Retiro
14
E.M. Francisca Alves de Azevedo
Muribeca
15
E.M. Dr. Hervê Linhares Machado
Quatro Bocas
16
E.M. João Batista de Almeida
Sossego
17
E.M. João Paes Viana
Arueira
18
E.M. João Rangel Pessanha
Florestinha
19
E.M. José Gomes Pereira
São Domingos
20
E.M. Macarino Rosa de Moraes
Volta Redonda
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
21
E.M. Manoel Alves de Carvalho
Praça Imaculada
22
E.M. Manoelina de Souza Rodrigues
Travessão
23
E.M. Maria Joaquina do Espirito Santo
Praça da Fé
24
E.M. Moranguinho
Santa Clara
25
E.M. do M S T
Cajueiro
26
E.M. Raphael Pereira Mayerhoffer
Alegria dos Anjos
27
E.M. Salvino da Silva Arruda
Ladeira das Pedras
28
E.M. de Gargaú
Gargaú
29
E.M. Vitor Sarlo Dutra
Máquina
30
E.M. Antonio Gomes Feitosa
Funil
31
E.M. Boa Vista Italiana
Boa Vista
32
E.M. Fazenda Providência
Caldeirão
33
E.M. Francisco Antonio
Pingo D´Agua
34
E.M. Ilda Muylaert de Machado
Brejo Grande
35
E.M. Josefino Barros de Menezes
Santa Rita
36
E.E.M. Manoel Gomes do Nascimento
Campo Novo
37
E.M. Saleno Simão
Bom Lugar
38
E.M. Santo Amaro
Santo Amaro
39
E.M. Aníbal Abreu Viana
Buena
40
E.M. Aventina Maria Ferreira
Floresta
41
E.M. Dirceu Dias da Silva
Guaxindiba
42
E.M. Domingos Santos
Ponto de Cacimbas
43
E.M. Felismino Henriques Cordeiro
Valão Seco
44
E.M. Júlio Pereira de Miranda
Bom Jardim
45
E.M. Laudelina da Silva Moreira
Macuco
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46
E.M. Manoel Azeredo
Deserto Feliz
47
E.M. Manoel Gomes da Silva Lemos
Morro Alegre
48
E.M. Manoel Ribeiro da Hora
Carrapato
49
E.M. Miguel Nunes Barbosa
Estreito
50
E.M. Otávio Pinto de Oliveira
Boca da Areia
51
E.M. Tibúrcio Barreto
Guarixima
52
E.M. Victor Sarlo
Amontado
53
E.M. Herval Luiz dos Santos Batista
São Francisco de Itabapoana
54
C.E.M. Manoelina de Souza Rodrigues
Travessão de Barra
55
C.E.M. Maria da Conceição Silva Sales
Praça João Pessoa
56
C.E.M.Mayara Gonçalves Arêas Silva
Macuco
57
C.E.M. Peixinhos de Gargaú
Gargaú
58
C.E.M. Rita de Cássia Melgaço
Barra de Itabapoana
59
C.E.M. Rodrigo Barros Gomes
Guaxindiba
60
C.E.M. do Imburi
Imburi de Cacimbas
61
C.E.M. de Floresta
Floresta
62
C.E.M. Jalily Pinheiro Acruche
São Fc°. de Itabapoana
63
C.E.M. José da Silva Leite
Valão Seco
64
C.E.M. Cicero Muylaert de Menezes
Carrapato
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XX/20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, São Francisco de
Itabapoana – RJ, inscrita no CNPJ sob n. 01.623.783/0001-22, representada neste
ato pela Prefeita, a Senhora Francimara da Silva Barbosa Lemos, doravante
denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal
ou fornecedor individual), com situado na Av. _____________, n.º____, em
(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo
formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº
11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública nº 01/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de
educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2017, descritos no
quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º
01/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no
cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos
e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das
obrigações decorrentes do presente contrato.
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
Produto
Unidade
Quantidade
Periodicidade de
Entrega
Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado na chamada
pública)
Preço Total
Valor Total do Contrato
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias: ____________________ PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- PNAE.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea
"a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento
do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1%
ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do
artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,
apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à
fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar
caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-
financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização
por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato,
da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela
legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/20XX,
pela Resolução CD/FNDE nº _____/20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº
11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre
as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por
meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de
__________de _________.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para
dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
______________(município), ____de________ de ________.
_____________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
______________________________________________
CONTRATADA (Grupo Formal)
______________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. _______________________________

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